Ficam convocadas as empresas associadas, senhores membros do Conselho de Administração, Fiscal e Estadual da ABRASEL CENTRO SUL PR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – REGIONAL CENTRO SUL DO PARANÁ, para participarem da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada às 15h30 em primeira chamada e, 16h00 em segunda chamada, do dia 03 de maio de 2023, na sede da entidade, sito Rua Presidente Getúlio Vargas, n.º 1857, Bairro Centro, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná para tratar da seguinte Ordem do Dia: I – Aprovação dos Balancetes do Exercício 2022; II – Eleição do Conselho de Administração e Fiscal da Abrasel para o Triênio 2023 | 2026; III - Outros assuntos de interesse da entidade. Cumprindo os artigos 13, 37, 38, 39 e 54. ARTIGO 13 – As deliberações da assembleia geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e nestes estatutos, serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando os votos em branco. Parágrafo único - O Líder da assembleia só exercerá voto, exceto nas eleitorais, para promover o desempate de votações. ARTIGO 37 - No dia designado para a realização do processo eleitoral deverá ser afixado no local de votação, em lugar acessível e visível a todos os delegados e associados eleitores, uma relação contendo a denominação das chapas, os candidatos que as compõem e respectivos cargos que concorrem. ARTIGO 38 - Deverão ser tomadas as seguintes providências para a preparação do local de votação: a) Designar local adequado e reservado, que permita aos delegados e associados eleitores efetuarem seus votos sem serem molestados, influenciados ou terem o sigilo da opção quebrado; b) Ser colocada uma mesa, onde se instalará a junta eleitoral, e onde será posta a urna coletora; c) Proceder à coleta das credenciais de todos os delegados eleitores. ARTIGO 39 - Certificado que os atos preparatórios foram cumpridos, cada delegado e associado eleitor deverá dirigir-se à mesa da junta eleitoral, assinar o livro de presenças, e após conferência do correto credenciamento, dirigir-se-ão ao local apropriado para assinalar sua opção de voto, e depositará a cédula na urna coletora. ARTIGO 54 – Os associados efetivos e seus delegados só poderão participar das assembleias e reuniões da ABRASEL, com direito a voz e voto, respeitados os critérios estabelecidos neste estatuto, por meio de procuradores com poderes específicos. Parágrafo Único - O exercício do disposto do caput deste artigo fica limitado a no máximo duas procurações por procurador. Os associados efetivos deverão ainda observar as disposições estatutárias, sendo que dúvidas ou omissões serão dirimidas em primeira instância pelo signatário desta convocação e, em segunda instância pelo Conselho de Administração. Guarapuava, 03 de abril de 2023. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES – REGIONAL CENTRO SUL DO PARANÁ